O STJ reconheceu a proteção jurídica a prostitutas, que passam a ter direito a cobrar em juízo o pagamento por seus serviços. O Tribunal concedeu um habeas corpus a uma garota de programa acusada de roubo. Ela tomou um cordão folheado a ouro de um cliente que se recusou a pagar R$ 15 pelo serviço.
Em vez de roubo, a prostituta foi enquadrada no crime de exercício arbitrário das próprias razões. A pena máxima, nesse caso, é de um mês de prisão.
Em vez de roubo, a prostituta foi enquadrada no crime de exercício arbitrário das próprias razões. A pena máxima, nesse caso, é de um mês de prisão.
Fonte:Robson Pires
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