domingo, 21 de junho de 2015

Pedras preciosas: PF aponta prefeito em exercício de Campina como homem de “suporte” da máfia da turmalina


O desembargador Francisco Wildo, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, indeferiu nesta sexta (19), liminarmente, e determinou o arquivamento do habeas corpus impetrado em favor de Ronaldo da Cunha Lima Filho, prefeito em exercício de Campina Grande. 

Os advogados buscavam afastar, preventivamente, qualquer medida coercitiva que pudesse ser deflagrada, seja em desfavor de seus bens (busca e apreensão), ou em prejuízo de sua liberdade de locomoção (prisão cautelar, em alguma de suas modalidades), em face de sua provável ligação com o esquema criminoso de desvio de turmalinas paraibanas para o Exterior. 
 
De acordo com o desembargador relator, nenhum dos pontos destacados traduz ameaça, mesmo que remota, à liberdade de locomoção do impetrante. “Mesmo em se tratando de habeas corpus preventivo, não pode o peticionário se demitir do dever de trazer à tona elementos que convençam o Judiciário da emergência do constrangimento ilegal a ser estancado”. Via: Serrinha de Fato

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