sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Nome da prefeita Bernadete Rêgo deverá ser retirado da lista de nomes inelegíveis

 
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte deverá suspender a inclusão do nome da prefeita de Riacho da Cruz, Maria Bernadete Nunes, na relação de gestores com contas irregulares à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. A decisão é do juiz convocado pelo TJRN, Jarbas Bezerra, e ressalta que o julgamento vale, pelo menos, até a decisão final de mérito sobre o Mandado de Segurança.

A autora do mandado e chefe do Executivo em Riacho da Cruz destacou que teve as contas de sua gestão perante a Prefeitura Municipal julgadas irregulares, com imputação de débito em razão do qual foi obrigada a restituir ao erário a quantia de R$ 1.360,00. 
Devolução que foi realizada, mas que, segundo a prefeita, ainda assim teve seu nome inserido na lista que será encaminhada à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para os fins do disposto no artigo 11, da Lei nº. 9.504/97 e artigo 1º, da Lei Complementar nº. 64/90. 
Segundo a decisão, para a incidência da cláusula de inelegibilidade, é preciso que haja a cumulação dos requisitos referente à rejeição das contas por irregularidade, que constitua vício insanável; o qual deve se configurar em ato doloso de improbidade administrativa, declarado em decisão irrecorrível e a inexistência de provimento que anule ou suspenda a inelegibilidade. Cumulação que não ocorreu, na própria decisão da Corte de Contas. 
Segurança Com Liminar nº 2015.018609-0 
TJRN 

Fonte: Blog do BG

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