Os prefeitos de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo,
Rodolfo Fernandes e Itaú, devem se abster de realizar
despesas com eventos festivos, incluindo a contratação
de artistas, bandas, serviços de buffets e montagens de
estruturas para apresentações artísticas enquanto perdurar
a situação de estado de emergência nestes municípios em
decorrência da seca, principalmente durante o período
junino que se aproxima.
Rodolfo Fernandes e Itaú, devem se abster de realizar
despesas com eventos festivos, incluindo a contratação
de artistas, bandas, serviços de buffets e montagens de
estruturas para apresentações artísticas enquanto perdurar
a situação de estado de emergência nestes municípios em
decorrência da seca, principalmente durante o período
junino que se aproxima.
A recomendação emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Apodi levou em consideração o Decreto
nº 25.051, de 27 de março de 2015, assinado pelo
governador Robinson Faria, que declarou estado de
emergência em 153 municípios afetados pela intensa
redução das precipitações hídricas por causa da estiagem,
dentre eles os municípios que integram o documento
expedido pelo Ministério Público Estadual.
Comarca de Apodi levou em consideração o Decreto
nº 25.051, de 27 de março de 2015, assinado pelo
governador Robinson Faria, que declarou estado de
emergência em 153 municípios afetados pela intensa
redução das precipitações hídricas por causa da estiagem,
dentre eles os municípios que integram o documento
expedido pelo Ministério Público Estadual.
O Decreto entrou em vigor em 28 de março de 2015, por um
prazo de 180 dias, ou seja, permanecendo em vigência até
o mês de setembro.
prazo de 180 dias, ou seja, permanecendo em vigência até
o mês de setembro.
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