sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Dama de Espadas: gravação mostra pedido de investigada à mãe para destruir documentos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) divulgou o conteúdo de diálogos da assessora Ana Paula, com um diálogo em que ela ordenava a mãe que destruísse documentos, os quais possivelmente poderiam incriminar sua chefe, Rita Mercês, procuradora da Assembleia Legislativa. 

No embasamento do para colocar Ana Paula entre os envolvidos no esquema, o MPRN apresentou e-mails de conversas que comprovam a ação da funcionária não só como assessora da procuradora na Casa, mas assistente pessoal de Rita e do Filho, Rodrigo Marinho. 

O MPRN mostrou, inclusive, que, além do salário de mais de R$ 12 mil, Ana Paula era sócia da empresa Comércio e Serviços LTDA ME, que trabalha com locação de veículos. A empresa, além de prestar serviços para a Assembleia, também prestava ao IDEMA, quando o filho de Rita, Gutson Mercês era diretor. 

Os principais investigados da operação Dama de Espadas são: Rita das Mercês Reinaldo, procuradora-geral da Assembleia Legislativa; Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, coordenadora do Núcleo de Administração e Pagamento de Pessoal (NAPP); Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, servidor público da Assembleia Legislativa; José de Pádua Martins de Oliveira, funcionário público; e Oswaldo Ananias Pereira Júnior, gerente-geral da agência do Banco Santander. 

A rede do esquema, de acordo com a promotora, era operada da seguinte maneira: Rita indicava as pessoas a serem nomeadas, Marlúcia fazia o cadastro entre os funcionários da Casa e Oswaldo facilitava o saque do dinheiro no Banco. As investigações continuarão. O MP vai agora analisar o material apreendido, que trata de documentos referentes aos funcionários fantasmas usados para desviar o dinheiro. 

Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) e falsidade ideológica (art. 299 do CP). 

Fonte: Portal no Ar via Jair Gomes /Serrinha de fato

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