O Município de Alexandria deverá produzir provas em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual sobre a possível existência de servidores no quadro efetivo do ente municipal sem concurso público. O desembargador Virgílio Macêdo Junior não deu provimento ao pedido formulado pelo Município, ao julgar um Agravo de Instrumento.
O MP pede na Ação Civil Pública que caso o fato se confirme após a produção das provas, que seja realizada a rescisão do contrato/exoneração de todos os funcionários contratados após outubro de 1983, sem a realização de concurso. “No caso em tela, observo que a parte agravante (Município) não cuidou em demonstrar a existência do periculum in mora a seu favor, não estando evidenciado qualquer dano irreparável ou de difícil reparação com a manutenção da decisão atacada, que determinou a intimação das partes para produção de provas”, destaca o desembargador.
O MP pede na Ação Civil Pública que caso o fato se confirme após a produção das provas, que seja realizada a rescisão do contrato/exoneração de todos os funcionários contratados após outubro de 1983, sem a realização de concurso. “No caso em tela, observo que a parte agravante (Município) não cuidou em demonstrar a existência do periculum in mora a seu favor, não estando evidenciado qualquer dano irreparável ou de difícil reparação com a manutenção da decisão atacada, que determinou a intimação das partes para produção de provas”, destaca o desembargador.
Fonte:Raniele Gomes/Serrinha de fato
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