O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Leonardo Nunes Rêgo e outras três pessoas, por responsabilidade na contratação do esposo da secretária municipal da Juventude e Assistência Social para o fornecimento de materiais ao Município.
Além do ex-prefeito Leonardo Rêgo, a ação pede a responsabilização por ato de improbidade em desfavor de Emília Suzana Lopes de Freitas, Antônio Jonas Gomes e Francisco Ozimar Ferreira Chaves, contratado várias vezes pela Prefeitura de Pau dos Ferros por intermédio de procedimentos licitatórios solicitados por sua esposa Emília Suzana, secretária da Juventude e Assistência Social, mesmo com vedação expressa na Lei Orgânica do Município e ordenamento jurídico, e com ciência e anuência do então prefeito, bem como do pregoeiro Antônio Jonas.
Segundo demonstrado na ação pelo Ministério Público Estadual, durante o período de 2008 a 2011, a empresa Olávio Ferreira Chaves foi contratada pelo Município para o fornecimento de material, principalmente de costura como aviamento e artesanato para cursos profissionalizantes, todos solicitados pela esposa, no valor total de R$ 563.255,00.
A empresa Olávio Ferreira Chaves é do pai do esposo da secretária, Francisco Ozimar, que era o procurador da empresa contratada e assinava os contratos com o poder público municipal. Os atestados de capacidade técnica apresentados foram fornecidos pela própria esposa e secretária, demonstrando a influência exercida e o favorecimento.
Também chamou atenção do representante ministerial o fato de que as notas fiscais revelam que do período de novembro de 2008 a março de 2010 a empresa contratada forneceu seus produtos quase que exclusivamente para a Prefeitura de Pau dos Ferros.
Pela afronta aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, o Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ajuizou a ação e pediu a condeção dos envolvidos, nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
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