quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Juiz determina suspensão temporária da transferência de Fernando Freire



A transferência do ex-governador Fernando Freire para cumprir pena numa unidade prisional do Rio Grande do Norte está temporariamente suspensa por ordem do juiz da 12ª Vara Criminal de Natal, Henrique Baltazar Vilar dos Santos. A decisão saiu na tarde de hoje, depois que o juiz foi informado pelo Comando Geral da Polícia Militar, que está ultimando a construção de um presídio adequado numa área contígua ao Batalhão de Operações Especiais (Bope), na Zona Norte de Natal, além do fato de que há “grave risco” para a vida do apenado no sistema penitenciário do Estado.



Fernando Freire foi preso no dia 25 de julho, no Rio de Janeiro


Em seu despacho, o juiz Henrique Baltazar relata nos últimos dias ocorreram várias mortes dentro do sistema prisional do RN, “demonstrando a perda do controle estatal sobre a segurança de tais unidades”.

Diante do que foi exposto nos autos, Baltazar disse que se “impõe providências imediatas, ao menos enquanto não se esclarece melhor a situação”. Assim sendo, determinou o juiz, que o ex-governador deverá permanecer, provisoriamente, sob a guarda da Polícia Militar, e ainda requisitou à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), no prazo de três dias, informe da Inteligência da pasta sobre o “grave risco para a vida do apenado”, esclarecimento que será, posteriormente, juntado aos autos.

O juiz Henrique Baltazar encaminhou as informações para o Ministério Público e também para o comandante da PM, coronel Ângelo Dantas e para a secretária de Segurança Pública, Kaline Leite. 

Prisão

O ex-governador Fernando Freire foi preso no dia 25 de julho na orla de Copacabana, no Rio de Janeiro e chegou em Natal no dia 27 de julho. No dia 25 de setembro, após ser definido que ele seria encaminhado do Quartel da PM para a Penitenciária de Alcaçuz, passou mal e foi levado para a Casa de Saúde São Lucas, onde estava internado desde então.

Ele responde a diversas ações judiciais por crimes de peculato, desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito, tendo sofrido três condenações. Em 15 de setembro, o juiz Henrique Baltazar havia unificado às penas já aplicadas ao ex-governador em 33 anos, três meses e nove dias de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.



Fonte: J.Belmont / Martins em pauta

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