sábado, 12 de março de 2016

O falecimento do Estado Democrático de Direito

Usando uma definição bastante pertinente do colega Ailton Medeiros, quando disse nas redes sociais que lamentava "o falecimento do Estado Democrático de Direito" e sentenciava - sem trocadilhos - que "os responsáveis por isso são juizes e promotores travestidos de justiceiros", devo dizer que concordo com ele.
É justo pagarmos o Judiciário mais caro do mundo para que em questões extremamente delicadas, que implicam sérias consequências para o país na avaliação internacional, se façam ações “inadvertidas” e se cometam “equívocos” em prejuízo sempre de uma mesma parte?
As ações midiáticas protagonizadas nos últimos dias por promotores e juizes nos levam a fazer este questionamento. Senão vejamos:
O pedido de prisão preventiva de Lula feito por promotores do Ministério Público de São Paulo foi necessário?  Está claro que não, e isso não é apenas eu que digo. Juristas ouvidos pela imprensa confirmam. Para Lula depôr, não é necessário mantê-lo preso; bastaria uma nova condução coercitiva. Outras acusações podem configurar falta de educação – mas não crime. Sobre as manobras políticas, não há provas na denúncia, além de um pedido feito ao Conselho Nacional do Ministério Público, já julgado em desfavor de Lula.
Prendê-lo preventivamente, a meu ver, é acelerar um processo que precisa ser conduzido com cautela e serenidade.
Nos parece que há hoje no Brasil uma espécie de Regime de Exceção do Judiciário, o que é muito perigoso para a democracia. Veja-se o caso que aconteceu esta semana em Natal (RN).
Em resposta ao pedido de uma promotora, um magistrado emitiu sentença proibindo o presidente da Fundação de Cultura do Estado José Augusto (FJA), Joaquim Crispiniano Neto, de participar de uma manifestação no domingo em favor ao impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) e obrigando-o a se apresentar no Comando da Polícia Militar neste dia. Decisão se deu a partir de postagens feitas pelo presidente da Fundação José Augusto (FJA) em que ele incitou violência contra imprensa em rede social. Detalhe: Crispiniano é filiado ao PT e, portanto, difícil acreditar que ele fosse a essa manifestação.
Pois muito bem, caro leitor. Antes mesmo da sentença que lhe foi imposta, Crispiniano Neto, que é escritor e jornalista, divulgou nota reconhecendo que cometera excessos nas redes sociais, nota essa tornada pública através da mídia onde dizia:
– Reconheço que atuei em tom acima do normal nas redes sociais em resposta ao excesso de provocações e de manipulação que ora atingem o partido a que dediquei a minha vida e os meus sonhos desde um ano antes de ser ele oficialmente fundado.
Minha relação com a imprensa, instituição com que convivo por dentro, há quatro décadas, sempre foi cordial e civilizada, mesmo tendo que exercitar por todas estas décadas, diariamente a mensagem de Evelyn Beatrice Hall, tão confundida como sendo de Voltaire: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você está dizendo, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”. 
Como se observa, nem o direito de expressão garantido pela Constituição Federal, está sendo respeitado pelo "Regime de Exceção do Judiciário". É como diz Ailton Medeiros: "lamento o falecimento do Estado Democrático de Direito".
Tenho dito!

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