O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins, emitiu Recomendação à prefeita deste município, a fim de que esta se abstenha de exigir de licitantes o pagamento de valores excessivos para obtenção de cópia de editais, referentes a qualquer procedimento licitatório realizado pelo município, devendo cobrar somente o custo para a reprodução daqueles documentos. Confira AQUI.
O documento foi emitido considerando que, conforme representação feita nos autos da Notícia de Fato n. 36/2015, a Prefeitura de Martins cobraria taxa de R$ 200 para obtenção do edital da Tomada de Preço n. 11/2015, valor superior ao custo com as cópias, não tendo o Município justificado devidamente o referido arrecadamento.
A cobrança para a obtenção do edital é permitida, desde que os valores estipulados pelo ente público não sejam superiores ao custo de reprodução ou de utilização dos recursos da tecnologia de informação, quando for o caso.
A gestora municipal deve ainda autorizar a devolução de valores pagos pelos licitantes que adquiriram os editais referentes às Tomadas de Preço sob nº 9, 10 e 11/2015, desde que assim requeiram, descontados os custos de reprodução das cópias dos referidos documentos.
Foi estabelecido o prazo de 10 dias úteis para que a prefeita de Martins informe à Promotoria de Justiça se o município acolheu ou não os termos da recomendação, a fim de que o MPRN avalie a necessidade de adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais adequadas ao caso.
Fonte: Política Pau-ferrense
O documento foi emitido considerando que, conforme representação feita nos autos da Notícia de Fato n. 36/2015, a Prefeitura de Martins cobraria taxa de R$ 200 para obtenção do edital da Tomada de Preço n. 11/2015, valor superior ao custo com as cópias, não tendo o Município justificado devidamente o referido arrecadamento.
A cobrança para a obtenção do edital é permitida, desde que os valores estipulados pelo ente público não sejam superiores ao custo de reprodução ou de utilização dos recursos da tecnologia de informação, quando for o caso.
A gestora municipal deve ainda autorizar a devolução de valores pagos pelos licitantes que adquiriram os editais referentes às Tomadas de Preço sob nº 9, 10 e 11/2015, desde que assim requeiram, descontados os custos de reprodução das cópias dos referidos documentos.
Foi estabelecido o prazo de 10 dias úteis para que a prefeita de Martins informe à Promotoria de Justiça se o município acolheu ou não os termos da recomendação, a fim de que o MPRN avalie a necessidade de adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais adequadas ao caso.
Fonte: Política Pau-ferrense
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