sexta-feira, 2 de outubro de 2015

VEJA AS PRINCIPAIS NOVIDADES NAS REGRAS ELEITORAIS PARA 2016


Nesta sexta-feira (2), quando falta exatamente um ano para as eleições muncipais de 2016, vence o prazo para aprovar alterações nas regras eleitorais que vigorem no ano que vem.

Com isso, as principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseffna última terça-feira.

Confira as principais regras eleitorais que serão novidade em 2016: 

Tempo de campanha
A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.

Gastos nas campanhas
Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.

Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
Diminuiu de 45 para 35 dias.

Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais , no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.

Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas
O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso.

Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.

Tempo de filiação partidária para candidatura
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.

Propaganda "cinematográfica"
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados. Veículo com jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.

Participação de debate eleitoral na TV
Só vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara.
via: Serrinha de fato

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