Uma mulher que estaria exercendo a profissão de dentista de forma ilegal foi detida nesta quinta-feira (17) na região do Alto Oeste do Rio Grande do Norte. A suspeita que não teve a identidade divulgada foi conduzida para a Polícia Federal em Mossoró.
A informação preliminar dá conta de que a prisão da "falsa" denstista aconteceu no município de Pilões, localizado nas proximidades da cidade de Pau dos Ferros. Noticiando o caso e postando foto de uma viatura da PF em frente à Prefeitura de Pilões, o blog Nosso Paraná RN disse que a denúncia teria partido do Conselho Regional de Odontologia no estado.
Ainda de acordo com o blog, a mulher seria natural da "Capital do Alto Oeste" e teria sido conduzida para a PF em Mossoró, que confirmou o caso, mas, não forneceu mais detalhes da ocorrência. A reportagem não conseguiu manter contato, por telefone, com o CRO-RN. Outros casos similaress já foram registrados no estado.
Código Penal
O caso deve se configurar como exercício ilegal da profissão, de acordo com o artigo 282 do Código Penal Brasileiro (CPB). O CPB nesse artigo diz textualmente: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. O código ainda prevê em seu parágrafo único que se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
A informação preliminar dá conta de que a prisão da "falsa" denstista aconteceu no município de Pilões, localizado nas proximidades da cidade de Pau dos Ferros. Noticiando o caso e postando foto de uma viatura da PF em frente à Prefeitura de Pilões, o blog Nosso Paraná RN disse que a denúncia teria partido do Conselho Regional de Odontologia no estado.
Ainda de acordo com o blog, a mulher seria natural da "Capital do Alto Oeste" e teria sido conduzida para a PF em Mossoró, que confirmou o caso, mas, não forneceu mais detalhes da ocorrência. A reportagem não conseguiu manter contato, por telefone, com o CRO-RN. Outros casos similaress já foram registrados no estado.
Código Penal
O caso deve se configurar como exercício ilegal da profissão, de acordo com o artigo 282 do Código Penal Brasileiro (CPB). O CPB nesse artigo diz textualmente: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. O código ainda prevê em seu parágrafo único que se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Fonte:Blog do Marcos Antonio/Serrinha de fato
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