sábado, 28 de fevereiro de 2015

Ex-governadora Rosalba Ciarlini se mantém inelegível até que Pleno do TSE decida o contrário




Uma série de informações misturadas vem misturando as interpretações sobre a inelegibilidade da ex-governadora Rosalba Ciarlini.
O que tem de real e de irreal, de definido ou indefinido nesse assunto?
A ex-governadora pode reverter a inelegibilidade?
Pode.
Desde que, a partir de um agravo regimental de sua defesa, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral decida, por maioria dos votos, reformar a decisão monocrática da ministra Maria Tereza, que manteve a inelegibilidade de Rosalba.
No começo da semana, a ministra julgou dois recursos dos processos contra a ex-governadora do Rio Grande do Norte.
No processo que cassava os direitos políticos de Rosalba por “conduta vedada”, onde ela teria utilizado o avião do governo do Estado para participar, em Mossoró, da campanha da então candidata à prefeita, Cláudia Regina, Rosalba foi inocentada.
Pela decisão da ministra, em sua interpretação, “conduta vedada” não implica em cassação de diploma nem em inelegibilidade.
Caso o acusador tivesse considerado o uso do avião, “abuso de poder”, certamente, na interpretação da ministra, ela teria sido penalizada.
Coisas da interpretação jurídica.
Resumindo, por ter usado o avião do Estado para ir a Mossoró fazer campanha para Cláudia, Rosalba se mantém elegível, apta a ser candidata em 2016, 2018…
Porém, por um poço que nunca cavou, numa comunidade rural de Mossoró, chamada Terra Nova, Rosalba perde o direito de disputar em 2016.
O poço, prometido à população que carecia de água para sobreviver, foi anunciado pela governadora num ato administrativo.
As máquinas para início dos trabalhos até foram levadas a Terra Nova, porém, a oposição à candidata da então governadora, à época a ex-deputada Larissa Rosado, denunciou o uso do governo em prol da campanha adversária, e o processo foi impetrado “por abuso de poder”.
E na interpretação da ministra do TSE, com poço cavado ou prometido, o “abuso de poder” gerou a manutenção da inelegibilidade já sentenciada pelo juiz eleitoral de Mossoró, e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Cabe à defesa de Rosalba agora entrar com Agravo Regimental para que a decisão monocrática da ministra Maria Tereza seja levada ao Pleno do TSE.
Que decidirá, aí sim, em definitivo, se a decisão da ministra, que foi a mesma do TRE e da justiça eleitoral local (Mossoró), será reformada ou não.
Por enquanto, mesmo inocentada em uma ação, a ex-governadora Rosalba Ciarlini não está apta a disputar cargo eletivo em 2016.

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