quarta-feira, 15 de julho de 2015

Aprovado regime de urgência para mais nove projetos da Comissão da Reforma Política

O Senado pode votar nesta quarta-feira 13 projetos apresentados pela Comissão da Reforma Política. Quatro deles já estão na ordem do dia da Casa em regime de urgência e nesta terça-feira (14) os senadores aprovaram prioridade para a votação de outros nove. 
São as seguintes propostas de reforma política aptas a serem votadas: 
– PLS 430/2015 – Determina a distribuição de vagas nas eleições proporcionais, de acordo com o quociente eleitoral, por partido, mesmo quando houver coligação. Os partidos que não alcançarem o quociente eleitoral não podem concorrer às sobras de vagas. 
– PLS 440/2015 – Distribui o tempo semestral de propaganda partidária em cadeia de rádio e TV de acordo com o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados. 
– PLS 441/2015 – Limita a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e o tempo destinado aos partidos para programas no rádio e na TV às agremiações que tenham diretórios permanentes em 10% dos municípios (557), distribuídos em pelo menos 14 estados. 
– PLS 442/2015 – Prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o mandato por qualquer outro motivo, independentemente do número de votos anulados. 
– PLS 464/2015 – Altera o calendário das eleições adiando escolha e registro de candidatos, retardando o início da propaganda eleitoral no rádio e na TV, reduzindo o tempo diário de propaganda e diminuindo o período de campanha. Também limita gastos de campanha com pessoal e restringe o conteúdo das propagandas a imagens apenas dos próprios candidatos. 
– PLS 473/2015 – Proposta que trata das pesquisas eleitorais. De acordo com o texto, a imprensa fica proibida de contratar empresas especializadas no setor que prestam ou prestaram serviços, nos últimos 12 meses do ano da eleição, a partidos políticos, candidatos e órgãos de administração direta e indireta dos Poderes Legislativo e Executivo. 
– PLS 474/2015 – Confere efeito suspensivo aos recursos contra sentença de juiz eleitoral que casse o diploma de prefeito, vice-prefeito e vereador. Hoje, esse efeito, que permite o não cumprimento imediato da decisão, é possível, mas apenas se expressamente pedido e condicionado à concordância do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A mudança tornaria-o automático, o que garantiria os políticos eleitos no cargo, pelo menos até a confirmação da sentença. 
– PLS 475/2015 – Proposta que muda a Lei 8.429 de 1992 que trata das punições dos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato. Segundo o texto, as autoridades administrativas ou judiciais poderão determinar o afastamento do servidor público se a medida for necessária para o andamento do processo. Nos casos de agentes públicos eleitos esse afastamento só poderá ocorrer se determinado por órgão colegiado, como um tribunal, por exemplo.
– PLS 476/2015 (complementar) – Projeto com regras para a inelegibilidade de magistrados e de integrantes do Ministério Público. De acordo com o texto, esses profissionais só poderão concorrer às eleições depois de dois anos de afastamento dos cargos. 
– PLS 477/2015 – Permite a criação das federações de partidos, ou seja, a união de dois ou mais partidos, que passam a funcionar como uma só agremiação, em eleições e na atuação parlamentar. Os partidos são obrigados a permanecer na federação por pelo menos quatro anos. 
– PLS 481/2015 – Determina que o tempo de propaganda eleitoral de rádio e TV para candidatos a cargos do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) será apenas o tempo a quem têm direito os partidos do candidato e do vice. Atualmente, o tempo corresponde à soma dos tempos de todos os partidos que formam a coligação. 
– PLS 482/2015 – Regulamenta a contratação de pessoas pelos partidos políticos e pelas campanhas de candidatos individuais. Para fins trabalhistas e previdenciários, esses contratados passam a ser equiparados aos prestadores de serviço. Além disso, o projeto propõe diversas salvaguardas para impedir que tanto a remuneração individual quanto o quantitativo de pessoas contratadas sejam excessivos. 
– PLS 483/2015 – Torna a divulgação de pré-candidaturas livre das sanções relativas a propaganda eleitoral antecipada. Desde que não haja menção à futura campanha, os partidos e candidatos ficam livres para desenvolver ações políticas que divulguem suas ideias, objetivos e propostas no âmbito de pré-candidaturas. 
 
Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário