Crise se alarga
O Governo Robinson Faria (PSD) vai aumentar o aperto, ou seja, o arrocho na administração pública.
A questão financeiro-orçamentária empurrou o governador a novo determinação, que estabelece mais restrições financeiras.
O decreto 25.394, publicado hoje no Diário Oficial do Estado, é sintético e de fácil entendimento.
Robinson: momento de tensão (Foto Rayane Mairnara
Dispõe sobre a limitação de despesa orçamentária e financeira do exercício de 2015, de que trata o art. 52 da Lei Estadual no 9.868, de 12 de agosto de 2014, e dá outras providências.
Atesta que n os primeiros seis meses deste exercício, “verifica-se frustração na arrecadação de R$ 65.250.000,00″.
Fica claro, no decreto, que o esforço para reduzir despesas vai priorizar áreas importantes, mas apenas para cumprir o que estabelece a Constituição Federal e do Estado. Veja:
“A limitação de despesas discricionárias deve preservar as dotações vinculadas a gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Ações e Serviços Públicos de Saúde; e, Segurança Pública para alcance dos limites mínimos de gastos fixados na Constituição Federal e na Constituição do Estado.”
Abaixo, o decreto na íntegra:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e 9º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos art. 52, da Lei Estadual no 9.868, de 12 de agosto de 2014, no art. 14 da Lei Estadual nº 9.933, de 20 de janeiro de 2015, e nos art. 14 a 16 do Decreto n. 24.955, de 27 de janeiro de 2015,
Considerando a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente;
Considerando, também, que a receita primária arrecadada para o 1º semestre de 2015 alcançou o montante de R$ 3.024.875.000,00 (Três bilhões, vinte e quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais);
Considerando, ainda, que a receita primária estimada, para o mesmo período, é de R$ 3.090.125.000,00 (Três bilhões, noventa milhões, cento e vinte e cinco mil reais), verifica-se frustração na arrecadação de R$ 65.250.000,00 (sessenta e cinco milhões duzentos e cinquenta mil reais), equivalente a 2,11% (dois inteiros e onze centésimos por cento); e
Considerando, finalmente, as disposições contidas no art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso,
D E C R E T A:
Art. 1º É informado, nos termos do anexo único a este Decreto, que o valor global da limitação de empenho a ser processada é de R$ 17.200.000,00 (dezessete milhões duzentos mil reais).
Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado é autorizada a deduzir do conjunto das dotações orçamentárias das unidades gestoras vinculada ao Poder Executivo o valor de R$ 11.106.000,00 (onze milhões cento e seis mil reais).
Parágrafo único. A limitação de despesas discricionárias deve preservar as dotações vinculadas a gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Ações e Serviços Públicos de Saúde; e, Segurança Pública para alcance dos limites mínimos de gastos fixados na Constituição Federal e na Constituição do Estado.
Art. 3º Os Poderes, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, promoverão, por ato próprio e preservada a autonomia e independência orçamentária e institucional, conforme art. 52, §3º da Lei Estadual n. 9.868, de 12 de agosto de 2014, a limitação de empenho e movimentação financeira nos montantes previstos no anexo único a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
Fonte: Carlos Santos/Martins em pauta
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