Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que vereadores não podem ser processados por danos morais e pelos crimes de calúnia, difamação e injúria quando estiverem no exercício da atividade legislativa.
O plenário da Suprema Corte acatou quarta-feira (25), recurso de vereador do município de Tremembé (SP), que tem repercussão geral, valendo para os demais casos, segundo reportagem daAgência Estado.
Por oito votos a um, os ministros entenderam que os vereadores dispõem de imunidade material para expressar sua opinião, ou seja, não podem ser processados na esfera civil por dizerem o que pensam, desde que isso ocorra durante a atividade legislativa.
Com isso, sanções só poderão ser aplicadas pelo próprio Poder Legislativo, nesses casos.
O recurso é de autoria de um vereador de Tremembé contra acórdão do Tribunal de Justiça de SP, que entendeu que críticas feitas a outro vereador, em 2001, não teriam imunidade material.
O ministro relator do caso no STF, Marco Aurélio Mello, foi o único a rejeitar o recurso e a maioria seguiu divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ao votar, Barroso explicou que, ainda que considere as ofensas lamentáveis, destaca que elas ocorreram durante sessão da câmara municipal.
Fonte: Serrinha de Fato
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